Direito Penal

Bons antecedentes e tese de tiro acidental não garantem liberdade


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou Habeas Corpus com pedido de liminar nº 32649/2009, no qual o apelante, preso por acusação de assassinato e porte ilegal de arma, buscou revogar prisão preventiva decretada em 27 de março deste ano pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaciara (140 km da Capital).

A defesa do paciente sustentou que ele se apresentou espontaneamente à autoridade policial em 26 de fevereiro e foi liberado após ter sido interrogado. Aduziu que foram apresentadas a arma e as munições usadas e que apesar de estar municiada, somente um projétil fora deflagrado, tendo atingido o braço esquerdo da vítima (companheira dele) de forma fatal. Alegou que a morte foi acidental e que o paciente, com 21 anos, seria o arrimo da família, com trabalho honesto e criado e educado com os rigores familiares, o que o qualificaria a pedir liberdade. Afirmou também não haver indícios de que sua soltura ocasionaria qualquer abalo à ordem pública ou prejuízo à instrução processual.
Em seu voto, o relator do habeas corpus, Desembargador Gérson Ferreira Paes, sustentou que a liminar havia sido indeferida exatamente no clamor público, pois o crime abalou a sociedade, que vem vivenciando situações desta natureza diariamente. Em conformidade com o que prescreve o artigo 312 do Código de Processo Penal, o magistrado explicou que havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Para o Desembargador, tornou-se impossível atender o pedido do paciente em detrimento à tranqüilidade social, ainda que o apelante seja réu primário, possua bons antecedentes, além de ter residência fixa no distrito da culpa, onde exerce profissão lícita. Confirmaram a unanimidade da decisão o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, como primeiro vogal, e Juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, como segundo vogal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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